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OAB questiona no STF exigência de indicação de valor para ação trabalhista

O Conselho Federal da OAB propôs no STF ADIn que questiona dispositivo trazido pelareforma trabalhista, que altera requisitos da inicial de reclamação trabalhista. Os artigos questionados versam sobre o dever de contemplar a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça.

No documento, a Ordem afirma que a nova exigência processual, que consta nos parágrafos 1º e 3º do art. 840 da CLT, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, configura óbice ao acesso à Justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas.

“A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional.”

Para a OAB, a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante”.

Assim, a Ordem pediu a concessão da cautelar para suspender a eficácia dos dispositivos e, no mérito, a inconstitucionalidade deles. No documento, a OAB pede que, caso não seja declarada a inconstitucionalidade dos referidos dispositivos, o STF consolide o entendimento de que a “indicação de valores” seja apenas uma mera estimativa das verbas.

Fonte: Migalhas

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